Esse é um tema muito real nas varas de família dos tribunais brasileiros. Conflitos entre casais sempre existiram e as formas de soluções para a resolução dos embates nem sempre são as mais adequadas ou justas para as crianças e adolescentes.
Mas afinal o que significa alienação parental e como se dá a sua configuração? Alienação parental é toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, por avós ou por qualquer adulto que tenha o menor sob a sua autoridade, guarda ou vigilância.
É muito comum nos casos de separação litigiosa, em que o genitor que detém a guarda do menor fica induzindo a criança ou adolescente a pensar de forma equivocada acerca do pai ou mãe, trazendo um desconforto e angústia muito grande para os pequenos.
Por isso, é de extrema importância que todos tenham informações sobre o assunto. Somente assim poderão detectar a ocorrência da alienação parental e saberão como agir e a quem recorrer.
A lei que versa sobre o tema é a 12.318/2010, e ela define alienação parental como sendo: “toda interferência na formação psicológica da criança ou adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós, ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.
Assim, todo aquele que promover ou induzir que a criança ou adolescente repudie um dos genitores, causar prejuízo ao estabelecimento de vínculo da criança ou adolescente com um dos pais ou causar danos à manutenção desse vínculo, comete alienação parental.
Há quem pense que a alienação parental só pode ocorrer quando um dos pais fala mal do outro para o filho. Mas, conforme descrito acima, a legislação traz de forma bem ampla os sujeitos que podem ser enquadrados.
As consequências da alienação parental são diversas, e de difícil reparação, podendo ocorrer desde o comprometimento do desenvolvimento social e emocional (depressão, medo, ansiedade, suicídio, desvio de comportamento), até mesmo os de natureza cognitivas, pois a aprendizagem significativa ocorre principalmente em razão das relações, e a família aí desempenha um papel extremamente importante, ainda que os pais estejam separados.
Uma vez configurada a alienação parental, qualquer pessoa pode informar ao juiz responsável, solicitando que seja declarado indício de ato de alienação parental, ou o próprio juiz pode de ofício declarar, caso suspeite da ocorrência.
As consequências não são só para a criança ou adolescente, os pais também sofrem com as medidas. O juiz poderá advertir o alienador, estabelecer multa, alterar o regime de guarda do menor, aumentando o período de convivência com o genitor prejudicado, inverter o regime de guarda do menor, determinar a fixação cautelar do domicílio do menor, dentre outras medidas mais severas, como responsabilização civil e penal pelos atos praticados.
Desse modo, o correto seria evitar esses prejuízos nos momentos das decisões sobre a guarda, e assim, proteger o bem-estar dos filhos que devem estar sempre em primeiro lugar. De qualquer forma, mesmo que a guarda seja unilateral é possível ficar atento e evitar os efeitos danosos da alienação parental.
A ética na convivência familiar precisa ser mais observada e vivida. Os pais devem conversar entre si, buscar ajuda psicológica e principalmente fazer parar os atos da alienação parental, para que o melhor interesse do menor seja preservado e respeitado.
Sumaia Milagres Pinheiro
Advogada de família